
Foi publicada na passada sexta feira, 11 de dezembro, em Diário da República, a Portaria n.º 285/2020, que cria a Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais.
O apoio tem por objetivos apoiar os artesãos e as unidades produtivas artesanais que, devido à crise pandémica provocada pela doença COVID-19, se deparam com a suspensão ou diminuição da sua atividade por não conseguirem colocação para as suas produções e reforçar o setor das artes e ofícios e o património cultural português, profundamente afetado pelos efeitos da crise.
De acordo com o n.º 2 do presente diploma o Apoio é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e financiado por transferências das verbas do Programa de Promoção das Artes e Ofícios, criado pelo Decreto-Lei n.º 122/2015, de 30 de junho, que não foram executadas devido ao cancelamento de feiras e certames e que poderão ser reforçadas para o efeito.
Consulte AQUI a referida Portaria.