
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, diploma que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 também no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados.
Com esta alteração, as regras excecionais previstas para o reagendamento, cancelamento e reembolsos do preço dos bilhetes, são aplicáveis aos espetáculos cuja realização caia no intervalo temporal compreendido entre o dia 28 de fevereiro de 2020 e o dia 31 de março de 2021.
As FAQ podem ser consultadas na página da IGAC - Inspeção Geral das Atividades Culturais.
No que se refere à realização de ensaios e afins os respetivos esclarecimentos podem ser consultados também na página da IGAC, aqui.