A responsabilidade de recuperar e preservar para as gerações futuras o legado histórico, cultural, único e riquíssimo, que Portugal tem nas artes, nas letras, no património edificado e na própria língua, não deve ser entendida como acção exclusiva do Estado.
A iniciativa privada, a nível pessoal, institucional e empresarial, poderá assumir um papel preponderante e fundamental nesta área de intervenção cívica. Tanto mais que a visão estratégica hoje exigida à Cultura em qualquer país do mundo, enquanto factor de desenvolvimento económico, gerador de riqueza e de captação de investimentos, de empregabilidade, de integração social, de desenvolvimento sustentável e de internacionalização, deve ultrapassar largamente um mero contributo espiritual, educativo ou lúdico no âmbito das Artes e do Património.
A vertente material do apoio à Cultura poderá ser desenvolvida também pela iniciativa privada, no âmbito do Mecenato, enquanto forma de investimento e marketing institucional e empresarial, e manifestação concreta da responsabilidade social das empresas. O investimento na Cultura pode representar um valor acrescentado para as marcas e empresas que adiram ao Mecenato, representando ainda um reforço da coesão social do país e da identidade nacional na internacionalização e defesa dos interesses comerciais portugueses.
É fundamental não esquecer que, na Europa, a Cultura é um dos pilares principais do Turismo, representando mais de 5,5% do PIB.
O regime jurídico do Mecenato em Portugal tem vindo a ser revisto e complementado desde a sua instituição, oferecendo actualmente benefícios fiscais significativos, consagrados na legislação em vigor.
Como proceder para efeitos de reconhecimento dos benefícios fiscais aos mecenas?
1. As entidades sujeitas a reconhecimento (agentes culturais), deverão requerer previamente à SEC, junto do GEPAC, mais concretamente no Núcleo de Gestão de Informação, RElações Públicas e Documentação ou junto da respectiva Direcção Regional da Cultura, o reconhecimento do interesse cultural dos seus projectos ou programas de actividades.
2. Será então fornecido o formulário que, juntamente com a documentação relativa ao projecto, deverá acompanhar cada processo de pedido de reconhecimento e diligenciará todos os procedimentos conducentes à sua obtenção.
3. Uma vez reconhecido o interesse cultural dos projectos ou das actividades, será emitida pela Secretaria de Estado da Cultura a respectiva declaração que permitirá o seu enquadramento no definido no âmbito do Estatuto dos Beneficios Fiscais. No final da realização dos projectos ou programas, os agentes culturais enviarão à DSRPDA a lista das entidades que contribuíram para o seu financiamento, identificando cada um dos mecenas, com o respectivo número fiscal de contribuinte e o montante dos donativos concedidos, bem como o relatório das actividades apoiadas. Deverão igualmente entregar à Direcção Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos donativos recebidos no ano anterior.
Mais informação disponível no Portal do Governo - Secretaria de Estado da Cultura
2013 - Revisão do enquadramento legal do mecenato cultural
De acordo com o estipulado no Orçamento para 2013, informamos sobre o disposto na Lei 66, de 31 de Dezmebro de 2012. Assim:
"O presente momento apela à revisão de estratégias e ao reajustamento de mecanismos, criando espaço para a revisão de respostas pensadas em momentos anteriores e distintos do presente, designadamente no que respeita às fórmulas de incentivo ao setor cultural.
Com efeito, o fomento das atividades culturais, embora podendo beneficiar de incentivos dinamizados pelo poder público, passa sobretudo pela criação de soluções que coloquem ao alcance dos agentes privados os instrumentos necessários à canalização dos seus apoios para atividades e iniciativas de caráter cultural. É precisamente neste espírito que se enquadram as alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais e ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares que a Secretaria de Estado da Cultura pretende desenvolver.
Esta proposta abarca alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento."
Consulte aqui as alterações efectivas.