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Ministério da Cultura
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Castelo da Amieira do Tejo

Castelo de Evoramonte

Miróbriga

Brincas de Évora

Bonecos de São Bento do Cortiço

Villa Romana de S. Cucufate

Castelo de Santiago do Cacém

cavalo pintado

Miróbriga

Castelo de Viana do Alentejo

Viola Campaniça

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Castelo de Viana do Alentejo

Grupo Cubenses Amigos do Cante

Castro da Cola (Ourique)

 

Villa Romana de Torre de Palma

Castelo de Belver

Évoramonte

Mosteiro de Santa Maria de Flor da Rosa

Gruta do escoural

Castelo de Arraiolos

Templo romano de Évora

Sé de Évora

Castelo e Igreja do Salvador (Arraiolos)

Villa Romana de S. Cucufate

Villa Romana de Torre de Palma

Sé de Évora

Jangada de São Torpes

Castelo da Amieira do Tejo

Centro Interpretativo do Castro da Cola (Ourique)

Castelo e Igreja Matriz de Viana do Alentejo

Abóbada da Basílica Real de Castro Verde

Sé de Évora

DGA
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Divisão de Gestão e Administração

À Divisão de Gestão e Administração, abreviadamente designada por DGA, compete:
Relativamente aos recursos humanos, expediente e arquivo:

a) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo interno;
b) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;
c) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;
d) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;
e) Elaborar o balanço social da DRCALEN e actualizar a base de dados da Administração Pública;
f) Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;
g) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
h) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos existentes;
i) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;
j) Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;
k) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCALEN;
l) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento de chamadas telefónicas na DRCALEN;
m) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCALEN;
n) Gerir a imagem institucional da DRCALEN e promover a difusão da informação institucional, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;
o) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da DRCALEN, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);
p) Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;
q) Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar com entidades públicas ou privadas;
r) Emitir pareceres, elaboração de informações ou estudos de natureza jurídica sobre assuntos respeitantes à actividade da DRCALEN; Relativamente aos recursos financeiros e materiais:
s) Elaborar e gerir o plano anual de actividades, outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
t) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da DRCALEN e acompanhar a sua execução;
u) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;
v) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;
w) Organizar a conta anual de gerência;
x) Assegurar a aquisição de bens e serviços em articulação com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente;
y) Gerir os bens afectos à DRCALEN e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens afectos à DRCALEN, ou à sua guarda, assegurando a manutenção das instalações e dos equipamentos;
z) Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCALEN;
aa) Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;
bb) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços afectos à DRCALEN;
cc) Coordenar a gestão das lojas, respectivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afecto;
dd) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;
ee) Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;
f f) Gerir o parque de viaturas do serviço, assegurando a sua limpeza, conservação e manutenção;
gg) Assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços de Bens Culturais, as funções de planificação, realização e controlo de eventuais obras de remodelação, conservação e reparação dos imóveis afectos;
hh) Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveis classificados.

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